>Pedra Preta tem eleição suplementar suspença pelo TSE
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Eleição em Pedra Preta MT – A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Nancy Andrighi, proferiu decisão liminar nesta terça-feira (17), suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na Ação de Investigação Judicial que culminou na cassação do prefeito e do vice-prefeito do município de Pedra Preta (238 Km ao sul de Cuiabá).
A decisão, consequentemente, suspende também a eleição suplementar marcada para ocorrer no próximo dia 5 de junho. A ministra do TSE ainda determinou a recondução de Augustinho Freitas Martins e Marionilo Corte Souza, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, à chefia do Poder Executivo Municipal.
Segundo a ministra, a cassação dos mandatos em virtude da ausência de contabilização de pouco mais de R$ 1 mil em uma campanha orçada em mais de R$ 65 mil é desproporcional. Na decisão liminar ela também ressalta que a grave medida de cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito implicou na desconstituição da vontade de 76% do eleitorado de Pedra Preta.
A suspensão do pleito suplementar será mantida até o julgamento do mérito pelo TSE. O prefeito e o vice-prefeito do de Pedra Preta tiveram seus diplomas cassados pelo TRE-MT em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por suposta captação e gastos ilícitos de recursos. Para a Corte, o ilícito foi concretizado em despesas no valor aproximado de R$ 1 mil que não transitaram em conta bancária específica, que teriam sido destinados ao pagamento de eleitores para fixação de propaganda eleitoral dos candidatos. (Com Assessoria)
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